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Foto do escritorRodrigo Vargas

EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO: FAÇA COMO EU DIGO, NÃO COMO EU FAÇO

Educação para o trânsito


Recentemente, tive a honra de ser convidado por uma amiga do estado do Rio de Janeiro a ministrar uma palestra online para a prefeitura de uma cidade do interior do estado, na qual falaria sobre a importância das Escolas de Trânsito nas cidades. Segundo ela, lembrou de mim por trabalhar em um órgão que é referência no assunto no país. Coincidentemente (ou não) a palestra acabou por não ocorrer, pois, segundo a pessoa da organização do evento que me contatou, a internet do local havia caído. Pois bem, vamos a alguns fatos...


Primeiramente, é importante trazer alguns resgates importantes sobre o que diz a legislação sobre a educação para o trânsito, já bastante conhecida daqueles que trabalham na área. O capítulo VI, que aborda o tema no CTB, em seu Artigo 74 diz:


A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.



Bem como o Artigo 76, que fala:


A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.


A Escola Pública de Mobilidade (EPM) foi instituída pelo Decreto 20.829 de 03 de dezembro de 2020 no Município de Porto Alegre, ainda que trabalhos educativos fossem realizados desde a sua criação da EPTC, em 1998. Desde a assinatura do decreto, entretanto, a única mudança substancial que ocorreu no setor responsável pelos projetos educativos para o trânsito da cidade limita-se à custosa criação de um site. No que diz respeito à estrutura, seja física, seja organizacional do organograma da instituição, ou mesmo no número de agentes, durante esses quase 2 anos pouco (ou nada) mudou.


Além disso, a capital gaúcha, uma das primeiras cidades brasileiras a fazer parte do rol de Cidades Educadoras, reingressou oficialmente somente em março de 2022 à Rede, após aproximadamente 5 anos fora por falta de pagamento. A Rede Internacional Cidades Educadoras é uma Associação sem fins lucrativos, fundada em 1994 e constituída como uma estrutura permanente de colaboração entre governos locais que se comprometem a reger-se pelos princípios inscritos na Carta das Cidades Educadoras, que hoje reúne 20 princípios divididos em três áreas: O direito à cidade educadora, O compromisso da cidade e Ao serviço integral das pessoas.



É importante ressaltar que, no âmbito nacional, desde o último dia 19/09, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) disponibilizou para consulta pública a minuta da resolução que promoverá alterações na resolução nº 929 do CONTRAN, de 28 de março de 2022, a qual dispõe sobre os critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito. É curioso pensar, no entanto, que a supracitada resolução fora publicada no Diário Oficial da União no último dia 1º de abril, conhecido amplamente como Dia da Mentira.


Espero sinceramente que, diferentemente da internet para a minha palestra, não percamos a conexão da teoria com a prática. E que as alterações propostas por essa consulta pública sejam publicadas em uma data mais propícia, uma que não nos leve a pensar ser essa apenas mais uma das tantas resoluções que caíram no esquecimento e não foram seguidas nem mesmo pelos próprios órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.


Nosso sistema de educação, não só para o trânsito, mas como um todo, passa a ser melhor compreendido quando observado a partir da ótica do grande Michel Foucault, quando profere:

"Todo sistema de educação é uma maneira política de manter ou de modificar a apropriação dos discursos, com os saberes e os poderes que eles trazem consigo."

Ou seja, tanto a educação quanto sua falta são os maiores exercícios de poder existentes. A única diferença entre elas está em quem irá exercê-lo.

 

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